ACADEMIA MILITAR

COMISSÃO DE RECRUTAMENTO E ADMISSÃO

CONCURSO DE ADMISSÃO À ACADEMIA MILITAR PARA O ANO LECTIVO 1999/2000

 

Finalidade Condições

de admissão

Documentos

do concurso

Processamento

do concurso

Convocação

dos candidatos

Ingresso

no primeiro ano

Disposições

complementares

Grupos Candidatos ... Provas Ordenação ... Visitas,Transporte
Licenciaturas ... ... Entrega de doc. ... ... Alojamento, etc...

I - FINALIDADE

Os candidatos de ambos os sexos, destinam-se aos cursos de:

GRUPO

CURSOS DE DESTINO DOS CANDIDATOS

LICENCIATURAS

DISCIPLINA(S) ESPECÍFICA(S) EXIGIDA(S)

1

  • INFANTARIA
  • ARTILHARIA
  • CAVALARIA

- CIÊNCIAS MILITARES

 

  • MATEMÁTICA

2

  • ENGENHARIA
  • TRANSMISSÕES

 

  • MATERIAL

 

  • MATERIAL
  • ENGENHARIA MILITAR
  • ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA MILITAR
  • ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA MILITAR
  • ENGENHARIA MECÂNICA MILITAR

 

 

  • MATEMÁTICA
  • FÍSICA

3

- ADMINISTRAÇÃO MILITAR

- CIÊNCIAS MILITARES

  • MATEMÁTICA
  • ECONOMIA

4

- SAÚDE MILITAR

  • MEDICINA
  • MEDICINA VETERINÁRIA
  • FARMÁCIA

- BIOLOGIA

- QUÍMICA

 

 

  1. O número de vagas é fixado por despacho conjunto do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério da Educação, e publicado no Diário da República;
  2. No final do ano escolar , os alunos do Curso Geral (1º ano) serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

 

  • Grupo 1:

    - INFANTARIA;

    - ARTILHARIA;

    - CAVALARIA.

    Grupo 2:

    - Engenharia Militar, na especialidade de ENGENHARIA;

    - Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de TRANSMISSÕES;

    - Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de MATERIAL;

    - Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de MATERIAL.

     

    Grupo 3:

    - ADMINISTRAÇÃO MILITAR.

     

    Grupo 4:

    - Licenciatura de MEDICINA; no Curso de Saúde Militar;

    - Licenciatura de MEDICINA VETERINÁRIA; no Curso de Saúde Militar,

    - Licenciatura de FARMÁCIA; no Curso de Saúde Militar.

  • VOLTAR

    II - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

     

  • 1. Candidatos Civis
    1. Ser cidadão português de origem;
    2. Ser solteiro;
    3. Ter idade inferior a 21 anos até 31 de Dezembro de 1999;
    4. Ter pelo menos 1.65m ou 1.60m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;
    5. Ter bom comportamento moral e civil;
    6. Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;
    7. Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;
    8. Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar.
    9. Não ter sido eliminado na Escola Naval ou na Academia da Força Aérea, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;
    10. Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos de licenciatura da Academia Militar;
    11. Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
    12. Ter realizado, na primeira fase do calendário geral de exames de acesso ao ensino superior de 1999, o exame nacional da(s) disciplina(s) especifíca(s) estabelecida(s) para cada curso;
    13. Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar;

     

    III - DOCUMENTOS DO CONCURSO

     

  • Os processos a serem organizados para cada candidato são constituídos, no seu conjunto, pelos documentos a seguir indicados:
    1. Candidatos Civis

     

    1. Requerimento dirigido ao General Comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;
    2. Questionário;
    3. Termo de Responsabilidade;
    4. Fotocópia do bilhete de identidade;
    5. No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;
    6. Certidão de registo de nascimento, narrativa completa, passada nos 3 (três) meses que precedem a data de entrega;
    7. Certificado do registo criminal passado nos três meses que precedem a data de entrega;
    8. Declaração do Centro de Recrutamento a que pertence, a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular;
    9. Comprovativo da inscrição nos Exames Nacionais;
    10. Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, da Escola Naval ou da Academia da Força Aérea e que nunca frequentou qualquer dos cursos de licenciatura da Academia Militar.
    11. Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir de 15 de Junho de 1999;
    12. Ficha de classificação para Acesso ao Ensino Superior (ficha ENES) ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos).
    13. Fotocópia devidamente autenticada, do pedido de recurso (caso aguarde recurso de exames).

     

  • Nota: Os documentos referidos nas alíneas: a), b), c), e), j) e k) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados);

     

  • IV - PROCESSAMENTO DO CONCURSO

     

    1. Generalidades

     

    1. O concurso de admissão é constituído por:

     

    1. 1ªParte - Prova Documental
  • - Fase Preliminar;
  •  

    1. 2ªParte - Pré-requisitos:
  • - Prova de Aptidão Física;

    - Inspecção Médica;

    - Prova de Aptidão Militar.

  • a. São admitidos a concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a Prova Documental;

     

    b. São aprovados no concurso de admissão os candidatos considerados aptos nos pré-requisitos fixados.

     

    2. Prova Documental

     

    a. Entrega de Documentos

     

  • Todos os documentos devem ser entregues de uma só vez (em cada Fase), pessoalmente, ou por carta registada com aviso de recepção, na seguinte morada:

    Academia Militar

    Comissão de Recrutamento e Admissão

    Paço da Rainha, 29

    1150 – 244 Lisboa;

     

  • b. Prazos de Entrega dos Documentos

     

    1. Candidatos Civis

     

  • - Até 16 de Julho de 1999, os documentos indicados nas alíneas: a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do § 1 do cap. II;

     

    - Até 13 de Agosto de 1999, os documentos indicados nas alíneas: k), l) e m) do § 1 do cap. II.

     

  • 3. Prova de Aptidão Física (PAF)

     

    1. A PAF tem como finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de Oficial do Quadro Permanente.
    2. A execução deste pré-requisito decorrerá no período de 30 de Agosto a 10 de Setembro, nas instalações desportivas da Academia Militar em Lisboa.
    3. A PAF é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em APTO ou NÃO APTO;
    4. Os exercícios que constituem a PAF, são realizados de acordo com a seguinte ordem e condições de execução:

     

    - em grupos de dois/três;

    - partida na posição de pé, sem auxílio de blocos ou de qualquer tipo de apoio;

    - tempo máximo de execução = 11,5 s (masc) / 13 s (fem);

    - permitidas 2 tentativas.

    - equilíbrio elevado no pórtico;

    - subida ao pórtico, transposição a passo e na posição de pé, no sentido longitudinal;

    - tempo máximo de execução = 15 s;

    - permitida 1 tentativa.

    - com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor por salto, sem tocar, um muro de alvenaria com altura de 1 m (masc) / 70 cm (fem);

    - o muro deve ser "atacado" de frente;

    - a recepção ao solo deve ser feita com os pés;

    - transpor 2 vezes com êxito;

    - permitidas 3 tentativas.

    - com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor, por salto, uma vala com um comprimento de 3,30 m (masc) / 2,50 m (fem);

    - não é permitido tocar no interior da vala;

    - transpor 2 vezes com êxito;

    - permitidas 3 tentativas.

    - parte da posição de deitado dorsal, pernas flectidas a 90º afastadas naturalmente, braços assentes no solo e mãos à nuca com os dedos entrecruzados;

    - executar 30 (masc) / 25 (fem) flexões do tronco à frente tocando com os cotovelos (esq/dto) alternadamente nos joelhos contrários;

    - no retorno à posição inicial os ombros devem tocar no solo;

    - tempo máximo de execução = 45 s;

    - permitida 1 tentativa.

     

    - parte da posição de suspensão facial na barra, em extensão completa do corpo na vertical;

    - executar 4 flexões com os braços simétricos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra, sem o apoiar;

    - não é permitido o balanceamento das pernas e a extensão dos braços tem de ser completa;

    - não são permitidas paragens durante a execução do exercício;

    - permitidas 2 tentativas.

    - parte da posição de deitada facial, braços à largura dos ombros e perpendiculares ao solo, mãos assentes no solo, dedos voltados para a frente, corpo empranchado com pernas no prolongamento, joelhos e calcanhares unidos;

    - executar 15 flexões/extensões dos braços;

    - não são permitidas paragens durante a execução do exercício;

    - permitidas 2 tentativas.

    - transpor um túnel encurvado com 10 m de comprimento, 1 m de largura e 50 cm de altura;

    - permitida 1 tentativa.

    - corrida em pista de tartan, terminando a prova quando o candidato completar 2400 m;

    - tempo máximo de execução = 12 min (masc) / 13 min (fem);

    - permitida 1 tentativa.

    e. Intervalo entre exercícios ou entre repetições é, no mínimo, de 5 min; antes da corrida dos 2400m o intervalo é, no mínimo, de 10 min.

     

    f. Todos os exercícios são eliminatórios, sendo o candidato considerado NÃO APTO na PAF desde que deixe de realizar um deles.

     

    g. Os candidatos devem ser portadores de equipamento de ginástica (sapatos de desporto, calções e camisola).

    h. Antes do início da PAF os candidatos são elucidados pelo júri sobre todas as condições da sua realização e sobre as demais disposições regulamentares.

     

    4. Inspecção Médica (IM)

     

    1. A IM destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho da profissão de Oficial do Quadro Permanente.
    2. A ª; fase, decorrerá no período de 30 de Agosto a 10 de Setembro no Centro Clínico da Academia Militar e no Centro de Psicologia Aplicada do Exército. A Segunda fase, decorrerá no período de 20 a 24 de Setembro no Hospital Militar Principal.
    3. A IM consiste em exame clínico geral, processado por Junta Médica, que se apoiará nos resultados das análises, exames e testes previamente efectuados.
    4. A IM é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em APTO ou NÃO APTO.

     

     

    5. Prova de Aptidão Militar (PAM)

     

    1. A PAM destina-se a:

     

     

    Tem início em 20 de Setembro e decorre até 15 de Outubro.

     

    A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da Academia Militar, na Amadora, durante todo o período da sua duração.

     

    A PAM é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em APTO ou NÃO APTO.

     

    V - CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

     

    1. Prova de Aptidão Física, Inspecção Médica e Testes Psicotécnicos

     

  • Os candidatos aprovados na Prova Documental são ordenados por ordem decrescente de nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:
  •  

  • Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10º e 11º anos e 12º ano) os 50% distribuem-se da seguinte forma:
  •  

  • São convocados para a Prova de Aptidão Física, Inspecção Médica e Testes Psicotécnicos os candidatos cujo número de ordem seja igual ou inferior ao que vier a ser definido no "Critério de Convocação" do General Comandante da Academia Militar.
    1. Prova de Aptidão Militar

     

  • Dos candidatos considerados APTOS na Prova de Aptidão Física e na ª; Fase da Inspecção Médica, serão convocados para a Prova de Aptidão Militar aqueles cujo número de ordem seja igual ou inferior a um número que poderá ir até ao dobro do número de vagas que vier a ser fixado para o 1º Ano Geral.
  • VI - INGRESSO NO PRIMEIRO ANO

     
         

     

    VII - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

    Impressos do Concurso
    Os impressos do concurso, que podem ser fotocopiados, estarão disponíveis em todas as Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, bem como em todas as Escolas Secundárias, Escolas Particulares e Cooperativas, Escolas Profissionais e Escolas do Ensino Artístico.

     

    Documentos fora de prazo
    Os candidatos cujos documentos cheguem fora de prazo, salvo casos de reconhecida impossibilidade, serão excluídos do concurso.

     

    Transporte
    O Exército tomará a seu cargo o transporte dos candidatos residentes fora da área metropolitana de Lisboa, nos Açores, na Madeira ou em Macau que sejam convocados para a realização dos pré-requisitos, bem como o regresso à origem dos que não ingressarem no 1º Ano dos cursos da Academia Militar.

     

    Alojamento / Alimentação
    Os candidatos convocados para a Prova de Aptidão Física, Inspecção Médica e Testes Psicotécnicos, prestarão provas durante um dia. Durante este período, a Academia Militar poderá conceder alojamento e alimentação aos interessados.

     

    Visitas Guiadas à Academia Militar
    O candidato que formalize a sua candidatura poderá, se o desejar, inscrever-se para uma visita guiada à Academia Militar. As visitas decorrerão nos meses de Maio, Junho e Julho.

     

    Eliminação de Candidatos por mau comportamento
    O Comandante da Academia Militar poderá eliminar, de imediato, qualquer candidato cujo comportamento durante a execução dos pré-requisitos do concurso possa prejudicar o normal funcionamento do mesmo ou que revele falta de honestidade.

     

    1. Pedido de informações
  • Para informações, solicitação de impressos, inscrição para visita guiada e marcação de alojamento / alimentação, contactar:
  •  

    1. Informações sobre os resultados
  • Informações sobre os resultados serão enviadas pela Academia Militar, sob a forma de convocatória para a fase seguinte do concurso ou comunicação sobre o motivo da exclusão do mesmo.
  • VOLTAR