ORGANIZAÇÃO
DOS CURSOS
a. Conforme as disposições do ESTATUTO, a
ACADEMIA MILITAR ministra as seguintes Licenciaturas: (1) - Ciências
Militares - Especialidade de Infantaria (2) - Ciências
Militares - Especialidade de Artilharia (3) - Ciências
Militares - Especialidade de Cavalaria (4)
- Ciências Militares - Especialidade de Guarda Nacional Republicana
(GNR)/
Ramo Armas (5)
- Ciências Militares - Especialidade de Guarda Nacional Republicana
(GNR)/
Ramo Administração (6) - Ciências
Militares - Especialidade de Administração Militar (7) -
Engenharia Militar - Especialidade de Engenharia (8) -
Engenharia Electrotécnica Militar - Especialidade de Transmissões (9) -
Engenharia Electrotécnica Militar - Especialidade de Material (10) -
Engenharia Mecânica Militar - Especialidade de Material (11) - Saúde Militar - Medicina, Medicina Veterinária e Ciências Farmacêuticas b.
O Tirocínio integra cada um dos Cursos e tem lugar no último ano, na
Escola Prática da Arma, Serviço ou GNR
correspondente à respectiva especialidade. (1)
A data de início e a duração de cada Tirocínio são afixados
anualmente por despacho do CEME sob proposta do Comandante da AM. (2)
O Tirocínio decorre sob orientação da AM, sendo os programas
estabelecidos por esta em coordenação e articulação com a Escola Prática. c. Os PLANOS DE ESTUDO integram o PLESMIL 102 e indicam as Cadeiras e suas valências constituintes de cada Curso e são fixados por despacho do CEME, sob proposta do Comandante da AM, ouvido o Conselho Académico.
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