ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS

 

     a. Conforme as disposições do ESTATUTO, a ACADEMIA MILITAR ministra as seguintes Licenciaturas:

(1) - Ciências Militares - Especialidade de Infantaria

(2) - Ciências Militares - Especialidade de Artilharia

(3) - Ciências Militares - Especialidade de Cavalaria

(4) - Ciências Militares - Especialidade de Guarda Nacional Republicana (GNR)/ Ramo Armas

(5) - Ciências Militares - Especialidade de Guarda Nacional Republicana (GNR)/ Ramo Administração

(6) - Ciências Militares - Especialidade de Administração Militar

(7) - Engenharia Militar - Especialidade de Engenharia

(8) - Engenharia Electrotécnica Militar - Especialidade de Transmissões

(9) - Engenharia Electrotécnica Militar - Especialidade de Material

(10) - Engenharia Mecânica Militar - Especialidade de Material  

(11) - Saúde Militar - Medicina, Medicina Veterinária e Ciências Farmacêuticas

 b. O Tirocínio integra cada um dos Cursos e tem lugar no último ano, na Escola Prática     da Arma, Serviço ou GNR correspondente à respectiva especialidade.

(1) A data de início e a duração de cada Tirocínio são afixados anualmente por despacho do CEME sob proposta do Comandante da AM.

(2) O Tirocínio decorre sob orientação da AM, sendo os programas estabelecidos por esta em coordenação e articulação com a Escola Prática.

c. Os PLANOS DE ESTUDO integram o PLESMIL 102 e indicam as Cadeiras e suas valências constituintes de cada Curso e são fixados por despacho do CEME, sob proposta do Comandante da AM, ouvido o Conselho Académico.