Armas Não Letais

Classificação por Grupos Funcionais

Informátias e Informação | Electromagnéticas | Armas Biológicas | Armas Químicas | Balísticas | Acústicas
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INFORMÁTICAS E INFORMAÇÃO

 Hoje em dia uma nova classe de armas, chamadas de não letais estão a despertar o interesse das pessoas, mais nomeadamente nos campos do direito internacional e da defesa. Dentro das armas informáticas, podemos falar de dois tipos, os sintetizadores de voz e os vírus informáticos, sendo o mais importante destes dois os vírus informáticos.   

Síntetizadores de voz
 É um método que é utilizado para imitar a voz de uma pessoa qualquer, previamente escolhida e de influência sobre o adversário. Normalmente essas mensagens fazem-se difundir nos meios de comunicação. Este método serve essencialmente para induzir o adversário a realizar acções que o prejudiquem, esta prática  é considerada por alguns autores entendidos na matéria como sendo ilegal.  Como este método é um método que se apoia quase exclusivamente nos meios de comunicação social, podemos dizer que a técnica por ele utilizada funciona como propaganda. Hoje em dia já é fácil de utilizar esta técnica uma vez que já se consegue através do uso de plataformas orbitais equipadas com aparelhos electrónicos, um controlo das emissões de rádio e televisão.
Para afirmarmos se é legal ou não a duplicação da voz  a nível militar, temos que saber primeiro de quem é essa voz. Normalmente a voz duplicada é de um líder político ou de um oficial de grande influência. São ilegais os actos de traição, que violam uma obrigação de autenticidade pela lei dos conflitos armados.[1]

   Vírus informático / Toupeira
Esta técnica consiste na introdução de um vírus informático numa rede de computadores, que pode  causar grandes problemas a nível de funcionamento desses computadores em rede. A nível da sua legalidade podemos dizer que esta só é posta em causa quando em vez de atingir um sistema informático de condução de um míssil, atinja o sistema informático de um hospital. Logo podemos deduzir que, se os objectivos dos vírus passarem por computadores civis que ponham em causa a integridade da população, então esses alvos não são legítimos. Um dos vírus mais utilizados é o Toupeira que é um programa que quando inserido no sistema informático inimigo, vai funcionar como espião, quer antes do conflito quer durante.
[1]Cook III, Joseph W.(Major), Armas Não Letais, tecnologias, aspectos legais e políticas em potencial, Home Page da Air International.

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ELECTROMAGNÉTICAS 

Com esta tecnologia são criadas armas das mais simples ás mais complexas. Muitas podem afectar tanto o pessoal como o material (efeitos colaterais).
Cegar ou gerar um estado de choque, são as suas consequências mais comuns, no entanto, irei apenas referir as aplicações tecnológicas que, apesar de não se encontrarem abrangidas por uma proibição explicita, o seu emprego suscita algumas dúvidas, à luz da Lei Internacional dos Conflitos Armados. 

Bastões Eléctricos, Armas de Atordoamento e Taser´s[2], são exemplos do emprego desta tecnologia, os choques eléctricos de grande voltagem e baixa amperagem, provocam nas vitimas, espasmos, contracções musculares involuntárias, (que poderão provocar fractura de ossos) até queimaduras eléctricas resultantes de aplicações continuas. Estes dispositivos podem ser empregues quer a curta distância, como as primeiras duas referidas, quer a uma maior distância, como o taser. São as FS que mais utilizam estes meios para restabelecer a ordem.

Luz de Grande Intensidade, é produzida por bombas ou “flares” que, com a sua intensidade, originam a inutilização dos dispositivos de visão nocturna, podendo ainda provocar cegueira em seres humanos.

Laser é uma arma que apenas difere da referida anteriormente pelo facto de ser discriminada, ou seja, destina-se a um alvo  perfeitamente específico.
Alguns especialistas Suíços e Suecos afirmam que a utilização de um laser, que cega de forma permanente um combatente, deve ser considerado como um emprego desproporcional da força. Esta posição é justificada com base no que é referido na Declaração de St. Petersburg, “não causar no adversário uma incapacidade de duração superior ao conflito “. 
A posição das Nações Unidas é contrária uma vez que não considera que exista um limite temporal para ferimentos contraídos no campo de batalha. O emprego de armas convencionais também pode cegar e , provavelmente, para além disso, matar.

[2]Taser – Dispositivo que lança um pequeno dardo ligado a um fio condutor, por onde é efectuada uma descarga eléctrica, paralizante.

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ARMAS  BIOLÓGICAS

Guerra Biológica é definida como a técnica de destruição pela doença. Os agentes utilizados são organismos vivos (bactérias, vírus, fungos e protozoários) ou as toxinas, que derivam desses organismos. Os alvos a que se dirigem podem ser animais, plantas ou material.
O emprego de animais doentes, ou parte deles, para infectar humanos ou inquinar a água, a forças sitiadas, foi realizado durante a Idade Média e noutras épocas mais remotas, não sendo por isso original nem recente a utilização de armas biológicas.
Como principais características, devo recordar que estas armas são produzidas a baixo preço, os seus  efeitos são de certa forma incontroláveis, uma vez que poderão causar vitimas em ambos os contendores e provocam normalmente, um grande número de baixas.
A utilização de ANL biológicas, sugere-nos um leque alargado de atractivas opções para a conduta militar. Na realidade, algumas das tecnologias empregues por estas armas levantam uma série de questões e problemas, nomeadamente, as biológicas e as químicas, uma vez que violam os acordos existentes referentes ao controlo de armamento.
Na realidade, a utilização de agentes biológicos, tanto em pessoal como equipamento militar são proibidas pela (B W C- Biological and Toxin Weapons Convention) Convenção de Armas Biológicas e Tóxicas. Em que esta determina que:

“Cada Estado participante nesta Convenção assume que nunca, em qualquer circunstância, desenvolve, produz , armazena  ou adquire o seguinte:
- Micróbios ou quaisquer outros agentes biológicos independentemente da origem ou método de produção, tipo e quantidades que não tenham uma acção profiláctica, de protecção ou outros propósitos pacíficos.”[3]

Esta Convenção veio delimitar de forma muito drástica a utilização de agentes biológicos para fins militares. Como consequência, a utilização de agentes biológicos para alterar combustíveis ou destruir equipamentos militares não será permitido segundo os acordos estabelecidos na convenção, mesmo para armas denominadas de não letais.
Como exemplo podemos referir o emprego de um agente que se alimenta de óleos e lubrificantes, que ao ser empregue no controlo de um derrame acidental de petróleo, é considerado como legal e benéfico uma vez que estaremos a contribuir para um melhor ambiente, mas se for utilizado para destruir reservas inimigas de combustíveis é considerado um acto hostil e portanto ilegal .

[3] Segundo a Convenção para a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenamento  Armas Biológicas e Tóxicas e a sua Destruição, realizada  nos EUA em 1975.

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ARMAS QUÍMICAS  

O emprego deste tipo de armas teve grande relevância durante a I Guerra Mundial, onde foi possível observar os horrores resultantes da sua utilização.
Como consequência, surgem uma série de Convenções e Protocolos, no sentido de impedir a  utilização de armas químicas contra seres humanos. Algumas Nações ainda não aderiram a estes acordos, alegando que estariam dispostos a utilizar armas químicas mas só como retaliação a um ataque idêntico.
A utilização de agentes químicos em pessoal é proibido pela (C W C – Chimical Weapons Convention) Convenção para as Armas Químicas. Esta Convenção proíbe o desenvolvimento, produção ou acumulação de produtos com as seguintes características:arma_quim.jpg (10189 bytes)

“ qualquer químico que a sua acção produza num ser vivo, morte, incapacidade temporária, ou diminuição das suas capacidades de forma permanente, tanto em homens como animais.” [4]

[4] Draft Convention on the Prohibition of  Chemical Weapons, 156 UN Doc. C/500, 8 Abril 1974.

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ARMAS BALÍSTICAS

    Têm-se desenvolvido esforços, no sentido de arranjar uma arma capaz de projectar um sopro que consiga incapacitar alguém sem lhe provocar ferimentos. 
  A bala de borracha tem esse fim no entanto, pode causar ferimentos graves ou até morte.


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 ARMAS  ACÚSTICAS

Da mesma forma que as anteriores, também estas armas se encontram distribuídas por um vasto leque de sofisticação.

     1) Sons de alta intensidade- provocam desorientação, dor e inclusive a morte.

    2) Infra-sons - arma de frequência ultra - baixa que atravessa edifícios e viaturas.

    3) Bala Sónica - dispositivos de energia sónica que são atirados em direcção do alvo.

    4) Sons deferentes - equipamentos que projectam voz ou outros sons num local determinado

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OUTRAS

Incluem os de atordoamento eléctrico e os que lançam redes.

1-º Atordoamento eléctrico -empregue a pequenas distâncias e consiste no disparo de um fio que se espeta na vítima, ao que se segue um poderoso choque eléctrico paralisante.

2-º Dispositivo lança redes -imobiliza as suas vítimas.
Os alvos também podem ser barcos e viaturas.


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