Armas
Não Letais
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Vírus
informático / Toupeira
Esta técnica
consiste na introdução de um vírus informático numa rede de computadores, que
pode causar grandes problemas a nível de funcionamento desses computadores
em rede. A nível da sua legalidade podemos dizer que esta só é posta em causa
quando em vez de atingir um sistema informático de condução de um míssil, atinja
o sistema informático de um hospital. Logo podemos deduzir que, se os objectivos
dos vírus passarem por computadores civis que ponham em causa a integridade
da população, então esses alvos não são legítimos. Um dos vírus mais utilizados
é o Toupeira que é um programa que quando inserido no sistema informático inimigo,
vai funcionar como espião, quer antes do conflito quer durante.
[1]Cook III, Joseph W.(Major), Armas Não Letais, tecnologias, aspectos legais
e políticas em potencial, Home Page da Air International.
Com
esta tecnologia são criadas armas das mais simples ás mais
complexas. Muitas podem afectar tanto o pessoal como o material
(efeitos colaterais).
Cegar
ou gerar um estado de choque, são as suas consequências
mais comuns, no entanto, irei apenas referir as aplicações
tecnológicas que, apesar de não se encontrarem abrangidas
por uma proibição explicita, o seu emprego suscita algumas
dúvidas, à luz da Lei Internacional dos Conflitos Armados.
Bastões
Eléctricos, Armas de Atordoamento e Taser´s[2], são
exemplos do emprego desta tecnologia, os choques eléctricos
de grande voltagem e baixa amperagem, provocam nas vitimas,
espasmos, contracções musculares involuntárias, (que poderão
provocar fractura de ossos) até queimaduras eléctricas resultantes
de aplicações continuas. Estes dispositivos podem ser empregues
quer a curta distância, como as primeiras duas referidas,
quer a uma maior distância, como o taser. São as FS que
mais utilizam estes meios para restabelecer a ordem.
Luz de
Grande Intensidade,
é produzida por bombas ou “flares” que, com a sua intensidade,
originam a inutilização dos dispositivos de visão nocturna,
podendo ainda provocar cegueira em seres humanos.
Laser é uma arma que apenas difere da referida
anteriormente pelo facto de ser discriminada, ou seja, destina-se
a um alvo perfeitamente específico.
Alguns especialistas Suíços e Suecos afirmam que a utilização
de um laser, que cega de forma permanente um combatente,
deve ser considerado como um emprego desproporcional da
força. Esta posição é justificada com base no que é referido
na Declaração de St. Petersburg, “não causar no adversário
uma incapacidade de duração superior ao conflito “.
A
posição das Nações Unidas é contrária uma vez que não considera
que exista um limite temporal para ferimentos contraídos
no campo de batalha. O emprego de armas convencionais também
pode cegar e , provavelmente, para além disso, matar.
[2]Taser – Dispositivo que lança um pequeno dardo ligado a um fio condutor, por onde é efectuada uma descarga eléctrica, paralizante.
Guerra Biológica é definida como a técnica de destruição
pela doença. Os agentes utilizados são organismos
vivos (bactérias, vírus, fungos e protozoários) ou as
toxinas, que derivam desses organismos. Os alvos a que
se dirigem podem ser animais, plantas ou material.
O emprego de animais doentes, ou parte deles, para infectar
humanos ou inquinar a água, a forças sitiadas, foi realizado
durante a Idade Média e noutras épocas mais remotas, não
sendo por isso original nem recente a utilização de armas
biológicas.
Como
principais características, devo recordar que estas armas
são produzidas a baixo preço, os seus efeitos são
de certa forma incontroláveis, uma vez que poderão causar
vitimas em ambos os contendores e provocam normalmente,
um grande número de baixas.
A
utilização de ANL biológicas, sugere-nos um leque alargado
de atractivas opções para a conduta militar. Na realidade,
algumas das tecnologias empregues por estas armas levantam
uma série de questões e problemas, nomeadamente, as biológicas
e as químicas, uma vez que violam os acordos existentes
referentes ao controlo de armamento.
Na
realidade, a utilização de agentes biológicos, tanto em
pessoal como equipamento militar são proibidas pela (B
W C- Biological and Toxin Weapons Convention) Convenção
de Armas Biológicas e Tóxicas. Em que esta determina que:
“Cada Estado
participante nesta Convenção assume que nunca, em qualquer
circunstância, desenvolve, produz , armazena ou
adquire o seguinte:
- Micróbios ou quaisquer outros agentes biológicos independentemente
da origem ou método de produção, tipo e quantidades que
não tenham uma acção profiláctica, de protecção ou outros
propósitos pacíficos.”[3]
Esta
Convenção veio delimitar de forma muito drástica a utilização
de agentes biológicos para fins militares. Como consequência,
a utilização de agentes biológicos para alterar combustíveis
ou destruir equipamentos militares não será permitido
segundo os acordos estabelecidos na convenção, mesmo para
armas denominadas de não letais.
Como
exemplo podemos referir o emprego de um agente que se
alimenta de óleos e lubrificantes, que ao ser empregue
no controlo de um derrame acidental de petróleo, é considerado
como legal e benéfico uma vez que estaremos a contribuir
para um melhor ambiente, mas se for utilizado para destruir
reservas inimigas de combustíveis é considerado um acto
hostil e portanto ilegal .
[3] Segundo a Convenção para a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenamento Armas Biológicas e Tóxicas e a sua Destruição, realizada nos EUA em 1975.
O
emprego deste tipo de armas teve grande relevância durante
a I Guerra Mundial, onde foi possível observar os horrores
resultantes da sua utilização.
Como
consequência, surgem uma série de Convenções e Protocolos,
no sentido de impedir a utilização de armas químicas
contra seres humanos. Algumas Nações ainda não aderiram
a estes acordos, alegando que estariam dispostos a utilizar
armas químicas mas só como retaliação a um ataque idêntico.
A
utilização de agentes químicos em pessoal é proibido pela
(C W C – Chimical Weapons Convention) Convenção para as
Armas Químicas. Esta Convenção proíbe o desenvolvimento,
produção ou acumulação de produtos com as seguintes características:
“ qualquer químico que a sua acção produza num ser vivo, morte, incapacidade temporária, ou diminuição das suas capacidades de forma permanente, tanto em homens como animais.” [4]
[4] Draft Convention on the Prohibition of Chemical Weapons, 156 UN Doc. C/500, 8 Abril 1974.
Da mesma forma que as anteriores, também estas armas se encontram distribuídas por um vasto leque de sofisticação.
1) Sons de alta intensidade- provocam desorientação, dor e inclusive a morte.
2) Infra-sons - arma de frequência ultra - baixa que atravessa edifícios e viaturas.
3) Bala Sónica - dispositivos de energia sónica que são atirados em direcção do alvo.
4) Sons deferentes - equipamentos que projectam voz ou outros sons num local determinado
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OUTRASIncluem os de atordoamento eléctrico e os que lançam redes.
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![]() 2-º Dispositivo lança
redes -imobiliza as suas vítimas. |