Armas Não Letais

Enquadramento Legal Relacionado com a Tecnologia

Introdução | Convenções e Protocolos | Armas Não Letais vs Leis | Considerações Finais | Possíveis Regras de Emprego
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INTRODUÇÃO

Um dos objectivos deste tipo de armamento é o de manter um baixo nível de conflito , dissuadindo os beligerantes do recurso a armas mais letais.
 Este é também o objectivo  das Leis e Acordos Internacionais
que regulam o emprego das armas em geral.
No entanto, em nenhum destes acordos existem referências especificas ás  armas não letais (ANL). 
Apesar disso podemos com base na regulamentação  convencional deduzir algumas limitações á
utilização destes novos sistemas.

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CONVENÇÕES E PROTOCOLOS

- 1868 – Proposta do governo Russo ao CMI.
- Declaração de ST. Petersburg.

- Proíbe a utilização de projecteis explosivos com mais de 400gr.
- Lei Internacional de Conflitos Armados.
- Limitar a violência empregue no Campo de Batalha

Existiram ao longo da História outras tentativas para humanizar  os conflitos, como por exemplo:
- Emprego de flechas com arpas era considerado cruel .
-
Os Romanos consideravam o emprego do veneno ilegal.
- Durante a Idade Média o Papa condenou o emprego do arco longo
em virtude dos estragos que causava.

Depois da Declaração de St. Petersburg seguiram-se as várias convenções:
- Convenções
de Hague que codificavam leis e costumes da Guerra Terrestre.
-
As convenções de Genebra de 1929 e 1949 centravam-se no tratamento dos PGs , doentes e feridos.
- Os últimos aditamentos á lei dos conflitos estão contidos no Protocolo de 1977.

Para examinar a legalidade das ANL é necessário também entender os Princípios legais  e restrições que regem a sua utilização; mas será que podem ser legalmente empregues? ; e o propósito do seu emprego é legal ?.
Princípios gerais da lei sobre conflitos Armados :
- Necessidade Militar .
- Humanidade.
- Regra da proporção.
Princípios de Emprego das Armas :
- Sofrimento desnecessário .
- Efeitos Discriminados.

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CONFLITOS ENTRE AS ARMAS NÃO LETAIS E AS LEIS

Armas biológicas
A guerra biológica é definida como a técnica de destruição pela doença. Assim levantam-se uma serie de questões e problemas, uma vez que violam acordos existentes referentes ao controlo deste armamento. Entre eles temos a Convenção de Armas Biológicas e Tóxicas, que determina:
“Cada Estado participante nesta Convenção assume que nunca, em qualquer circunstância, desenvolve, produz , armazena  ou adquire o seguinte:
Micróbios ou quaisquer outros agentes biológicos independentemente da origem ou método de produção, tipo e quantidades que não tenham uma acção profiláctica, de protecção ou outros propósitos pacíficos.”

Armas químicas
A utilização deste tipo de armas na I Guerra Mundial permitiu observar os horrores resultantes da sua utilização. Como consequência surgiram Convenções e Protocolos para impedir a utilização destas armas contra pessoal. 
Nem todas as Nações aderiram. Um exemplo é a Convenção para as Armas Químicas que proíbe:
“ qualquer químico cuja acção produza num ser vivo, morte, incapacidade temporária, ou diminuição das suas
capacidades de forma permanente, tanto em homens como animais.”
 
Esta Convenção tolera o emprego destes agentes nas Forças de segurança incluindo controlo de manifestações internas, o que possibilita o desenvolvimento de agentes incapacitantes para estes fins. No entanto a sua utilização por Forças Militares são considerados uma violação de Tratados.
Resumindo, as ANL que empreguem tecnologias Biológicas ou Químicas, quer contra pessoal quer contra material, poderão ser,
quase na sua totalidade considerados ilegais.

Armas Electromagnéticas
Com esta tecnologia são criadas armas das mais simples ás mais  complexas. Muitas podem afectar tanto o pessoal como o material (efeitos colaterais). Apesar de não se encontrarem abrangidas por uma  proibição explicita, o seu emprego suscita algumas dúvidas, à luz da Lei Internacional dos Conflitos Armados.
Esta posição é justificada com base no que é referido na Declaração de St. Petersburg, “não causar no adversário uma incapacidade de duração superior ao conflito”.

Armas Acústicas
Sons de Alta Intensidade
Os reparos mais comuns ao emprego desta arma prendem-se com o sofrimento desnecessário que poderão causar e com o efeito
indiscriminado da sua aplicação.
Os Infra sons

Armas Informáticas
Vírus informático / Toupeira  
As suas implicações legais são  apresentadas quando relacionamos um ataque indiscriminado destes vírus, sobre computadores ou aparelhos, que tanto podem fazer parte
de um complexo sistema de guiamento de um míssil ou do controlo das urgências de um hospital.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

- Apesar deste quadro de irregularidades apresentado, não nos podemos esquecer que em qualquer conflito, as leis internacionais, normalmente, não fazem parte das suas preocupações prioritárias.
- As ANL continuam a ser uma alternativa e a sua utilização
 por forças especiais deve ser explorada.
- A concepção destas armas não deve perder como referência os acordos e tratados já estabelecidos que limitam, como vimos  as características das mesmas.

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POSSÍVEIS REGRAS DE EMPREGO DAS ARMAS NÃO LETAIS

- As ANL serão empregues com a intenção de compelir ou deter o adversário, actuando no material ou no pessoal, minimizando as perdas mortais e a destruição de instalações.
- A utilização destes meios deverá ser criteriosa e sequencial.
- Numa primeira fase se deverá centrar nos desordeiros pontuais identificando-os e desencorajando-os.
-
Numa segunda fase deve-se centrar a atenção na dispersão de multidões.
-
Por fim , se for empregue equipamento militar, utilizar os sistemas anti-tracção ou outros meios não letais para evitar o sistema tradicional e mais perigoso que é o confronto com armas letais.
- As ANL devem ser utilizadas de uma forma integrada e coordenada com  as armas convencionais.
-
As ROE (Rules Of Engagement) deverão estar claramente articuladas e compreendidas de forma a que as capacidades
não letais desempenhem um papel adicional, limitando a
probabilidade de morte ou ferimento de não combatentes.

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